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Liminar garante participação de militar casado em concurso público

A inscrição dele havia sido negada porque é casado e tem 26 anos de idade, condições rejeitadas pelo edital do certame. A liminar, deferida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.

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A Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul conseguiu garantir a participação do militar T.B.C. no concurso público para graduação de sargentos da Aeronáutica, a ser realizado neste fim de semana, em todo o Brasil. A inscrição dele havia sido negada porque é casado e tem 26 anos de idade, condições rejeitadas pelo edital do certame. A liminar, deferida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, acatou pedido feito pelo Defensor Público Federal Jair Soares Júnior.

A ação individual  em favor de T.B.C. foi baseada em três princípios constitucionais que teriam sido ignorados pela organização do concurso: da igualdade, da razoabilidade e da legalidade. Segundo o Defensor Público Jair Soares Júnior, “o edital não poderia conter limitação não prevista em lei e que discrimine alguém, em razão de idade ou do estado civil, quando essa discriminação não seja justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

 Da mesma forma, a decisão judicial  considerou que o indeferimento da inscrição do candidato – que pretende concorrer ao cargo de sargento músico -, pelo fato dele ter idade superior à exigida pelo concurso, seria ilegal uma vez que o próprio edital prevê a realização de inspeção de saúde para avaliar as condições físicas dos candidatos, não sendo possível então se presumir que o militar não suportaria os esforços físicos inerentes ao cargo pleiteado.

Para o Defensor Público Federal Jair Soares Júnior, “a decisão é específica para este candidato que, não tendo aceita a sua inscrição, procurou os meios legais para garantia dos seus direitos constitucionais. Dessa forma, a liminar pode também nortear a elaboração de futuros editais de concursos públicos nas próprias Forças Armadas, evitando-se assim limitações discriminatórias e inconstitucionais”.
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