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Senador ajudou aliado com dinheiro público

Jayme Campos foi condenado por improbidade administrativa, por conceder pensão a um ex-vereador

 
“Pensão de mercê”. Esse é o nome da operação feita pelo senador e ex-prefeito de Várzea Grande (MT) Jayme Campos para beneficiar um aliado político, e que foi considerado pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo como um caso claro de caridade com o chapéu alheio. Por conta do benefício, Jayme Campos foi condenado por improbidade administrativa. A condenação foi dada em primeira instância pela Justiça do Mato Grosso. Jayme Campos terá que pagar cerca de R$ 150 mil. Mas, segundo sua assessoria, o parlamentar irá recorrer à decisão.
Pensão de mercê é um benefício concedido pelo gestor público a determinada pessoa que, na sua avaliação, precise de apoio financeiro. De acordo com dados do Programa Nacional por Amostra de Domicíli (PNAD), o Mato Grosso tem 780 mil pessoas na linha da pobreza, 28% da população. Mas Jayme Campos e a Câmara de Vereadores de Várzea Grande escolheram um ex-vereador seu aliado para receber um benefício pago pela prefeitura de Várzea Grande. O beneficiado de Jayme Campos foi o ex-vereador João Simão de Arruda, que pertencia à base aliado de seu primeiro governo. João é servidor público aposentado do quadro da Polícia Rodoviária Federal e recebe cerca de R$ 6 mil mensais de aposentadoria.
Como prefeito de Várzea Grande, em 2001, Jayme Campos enviou à Câmara dos Vereadores um projeto de lei para beneficiar o ex-vereador, sob o argumento de que ele “necessitava de amparo do Poder Público”, já que não havia conseguido se reeleger para um novo mandato. O valor estipulado da pensão era de 10 salários mínimos.
Improbidade
A decisão de condenar o senador Jayme Campos por improbidade administrativa foi dada pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Comarca de Várzea Grande, no dia 18 de dezembro do ano passado. O comunicado oficial sobre a condenação foi feita pelo Ministério Público na última quinta-feira (14).
De acordo com a decisão, o senador Jayme Campos cometeu improbidade ao “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriquecesse ilicitamente” (inciso XII, art. 10 da Lei 8429/92). O ex-prefeito também foi condenado por “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência” (inciso I, art. 11 da mesma lei).
Nesses dois casos, as sanções previstas são o ressarcimento integral do dano ao cofre público, perda dos bens acrescidos ilicitamente e, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. No caso de Jayme Campos, a Justiça entendeu que descabe a suspensão dos direitos políticos, já que ele não é mais prefeito e, com essa punição, perderia o mandato de senador.
“A suspensão (…) é impossível (…), vez que resultaria na perda de mandato do cargo de senador, nos termos do artigo 55, inciso VI, da Constituição da República, a qual é incompatível com o presente caso”, diz o juiz. O Ministério Público irá recorrer em parte da decisão da Justiça. O promotor responsável, Carlos Eduardo Silva, não quis adiantar em quais pontos o MP recorrerá.
Responsabilidade da Câmara
De acordo com a decisão da Justiça mato-grossense, além de ressarcir os cofres públicos do valor corrigido da pensão, o senador terá que pagar uma multa no valor de cinco vezes o salário mensal que recebia enquanto prefeito no ano de sanção da lei. Em 31 de dezembro de 2005, Jayme Campos recebia cerca de R$ 15 mil.
O ex-vereador também está condenado a ressarcir os cofres públicos. João Simão de Arruda recebeu a pensão de 10 salários mínimos de junho de 2001 a março de 2004, quando saiu uma liminar da Justiça para suspender os pagamentos e indisponibilizar os bens dos acusados.
A Lei Municipal 2.333/2001, que concedeu a pensão de mercê ao ex-vereador foi de autoria da Prefeitura na época. Em sua defesa, Jayme Campos deve alegar que a proposta foi encaminhada à Câmara dos Vereadores a pedido da própria Casa e aprovada por aquela instituição, o que, segundo a assessoria do senador, explicaria que Jayme Campos não deve ser responsabilizado pela sanção da lei.
Segundo a assessoria de Jayme Campos, o senador considera “um absurdo” o caso ser tratado como improbidade administrativa, já que o Executivo local encaminhou o projeto de lei só porque a própria Câmara dos Vereadores não poderia editar tal proposta. A assessoria do senador mato-grossense atribui o processo a “disputas políticas”, já que o parlamentar é pré-candidato ao governo do estado.
Outras condenações
Em outubro do ano passado, o senador sofreu outra condenação por improbidade administrativa. Na ocasião, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Várzea Grande sob a acusação de este ter utilizado o site da prefeitura para se autopromover com publicidade pessoal. Jayme Campos já havia sido condenado pela primeira instância.
O senador será obrigado a pagar multa equivalente a 20 vezes o valor do último salário recebido enquanto prefeito. Segundo entendimento da Justiça, o ex-prefeito veiculou imagens pessoais em propaganda institucional. De acordo com jornais locais, a matéria trazia fotos de Jayme Campos abraçando uma senhora num evento de entrega de cobertores a famílias carentes, com um texto de referência a uma ação individual do senador.
Segundo a assessoria do parlamentar, o senador também irá recorrer dessa decisão. A defesa alega que a reportagem era uma matéria jornalística que retratava uma ação da Prefeitura. A assessoria também atribui essa condenação a ações de adversários políticos do senador.
 

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