O juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF aguarda que a Câmara Legislativa do DF, a Mesa Diretora da Câmara e a Procuradoria do DF prestem informações, no prazo legal de 72 h, para decidir sobre liminar do MPDFT, que pediu o afastamento dos deputados distritais citados na Operação Caixa de Pandora das comissões parlamentares que averiguam as denúncias.
O artigo 2º da Lei 8.437/92 estabelece que nas ações cíveis públicas a liminar será concedida, quando cabível, após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público (nesse caso, os três órgãos já notificados a prestar informações, no prazo legal de setenta e duas horas). O juiz determinou que, “após esse prazo, com ou sem as informações dos entes públicos, os autos voltem conclusos, imediatamente, para decisão”.
O MP ajuizou a Ação Cível Pública pedindo o afastamento dos oito distritais citados na Operação Caixa de Pandora de qualquer comissão parlamentar que tenha por objetivo apurar os fatos denunciados e votar pedido de impeachment contra o atual Gorvenador.
O inquérito nº 650 – STJ, relativo às investigações, apura denúncias de corrupção no Governo do Distrito Federal e suposto esquema de propinas envolvendo os deputados.
Os Mandados de Notificação foram cumpridos e juntados ao processo nessa quarta-feira, 13/1, às 18h45. As autoridades têm 72h de prazo a contar da juntada dos mandados para prestarem as informações solicitadas.