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Tramitação direta de inquéritos entre PF e MP poderá acabar

A norma do Conselho da Justiça Federal extrapola legalidade e fere prerrogativa do Congresso Nacional.Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 1668/09

A norma do Conselho da Justiça Federal extrapola legalidade e fere prerrogativa do Congresso Nacional.Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 1668/09, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que susta os dispositivos da Resolução 63/09, do Conselho da Justiça Federal, que estabelecem a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MP). Pela resolução, esse tipo de procedimento poderá ocorrer sempre que houver pedido de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policias.
Itagiba afirma que a resolução “extrapola a legalidade” e foi “editada abusivamente pelo Poder Judiciário, em detrimento das competências constitucionais do Congresso”.
Competência privativa
O deputado lembra que a Constituição determina que legislar sobre direito processual é competência privativa da União. “E cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União”, acrescenta.
O projeto também invalida o Procedimento de Controle Administrativo 599, em que, conforme Itagiba, o Conselho Nacional de Justiça julgou legal decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná que estabeleceu a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares.
 

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