seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ mantém decisão que autorizou obras de ampliação de shopping em São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao município de São Paulo pedido de suspensão de liminar para interromper as obras do Condomínio Shopping Center Iguatemi.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao município de São Paulo pedido de suspensão de liminar para interromper as obras do Condomínio Shopping Center Iguatemi. O ministro Hamilton Carvalhido afirmou que as ilegalidades apontadas pelo município não poderiam ser examinados no pedido.
Dados do processo informam que o shopping possuía alvará para construção de um edifício de 26 andares, que foi suspenso devido à contaminação no solo, originária de antiga ocupação do local por posto de combustíveis. Inicialmente, a sentença suspendeu os efeitos do alvará, e posteriormente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o prosseguimento da obra.
Insatisfeito com a decisão do TJSP, o município paulista recorreu ao STJ afirmando que a decisão geraria grave lesão à ordem pública, diante do risco da execução da obra em uma área contaminada que estaria sob investigação ambiental. Sustentou ainda que tal postura revela claro privilégio particular, pois interferiu no regular exercício do poder de polícia da administração pública, responsável por fiscalizar condutas ilícitas.
Ao examinar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que o pedido de suspensão somente seria válido se comprovado a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A alegação de dano ambiental devido à contaminação do solo não poderia prosperar.
Por fim, o ministro ressaltou que, conforme orientação da Corte, a suspensão de liminar não tem caráter substitutivo de recurso e que, por isso, as ilegalidades apontadas pela defesa não poderiam ser examinadas no pedido, devendo ser discutidas em ação própria.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis