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AGU mantém nomeação de 400 policiais federais aprovados em concurso público

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a nomeação de 400 policiais federais aprovados no concurso público para a Polícia Federal realizado em 1993.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a nomeação de 400 policiais federais aprovados no concurso público para a Polícia Federal realizado em 1993 (Edital 01/ANP/93). Uma ação proposta em 1994 na Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS) por um candidato reprovado, contra a União, o ministro da Justiça e os candidatos aprovados, pedia a anulação do certame e o pagamento de R$ 25 milhões.
O concurso foi homologado pelo Despacho 312/2003 do Ministério da Justiça, que determinou a nomeação dos candidatos empossados sob o abrigo de decisões judiciais favoráveis. Para o autor da ação, esses candidatos não obtiveram classificação dentro do número de vagas do concurso público e, por isso, o ato deveria ser anulado.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Caxias do Sul defendeu a validade do ato ministerial e ressaltou que os candidatos cumpriram todos os requisitos exigidos pela administração para a nomeação. Dentre eles, estão a posse como delegado, agente ou papiloscopista, a conclusão do tempo de estágio probatório, além da decisão judicial favorável.
O despacho do Ministério da Justiça foi feito justamente porque as ações judiciais tramitaram por mais de dez anos sem solução e sem trânsito em julgado, ou seja, ainda cabem recursos das partes. Além disso, o ato dá segurança jurídica e estabilidade às relações jurídicas e administrativas travadas com mais de 400 servidores públicos. Eles, inclusive, se encontravam regularmente nomeados há mais de dez anos, exercendo funções estratégicas para a segurança pública.
A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU, entendendo que o despacho ministerial homenageou os princípios da segurança jurídica, do interesse público, da finalidade, da instrumentalidade das formas, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé.
O Ministério Público Federal, assistente do autor, apresentou recurso de apelação contra a decisão de primeira instância, que será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Procuradora Seccional da União, Caroline Busetti, destacou que a decisão é importante, pois “vincula um ministro de Estado e centenas de servidores da Polícia Federal que atuam em todo o país”. Ela informou que a União foi intimada no final do ano passado desta decisão.
Ref.: Ação Popular 2004-71130000423 – Justiça Federal de Bento Gonçalvez

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