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Proposta autoriza agente penitenciário portar arma fora do serviço

Marcelo Itagiba: esses profissionais estão sujeitos a risco de morte, mesmo fora de serviço.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6026/09

 
Marcelo Itagiba: esses profissionais estão sujeitos a risco de morte, mesmo fora de serviço.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6026/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que autoriza o porte de arma fora de serviço para agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que já autoriza o porte de arma por esses profissionais, mas não fora de serviço. O autor da proposta argumenta que esses profissionais não estão totalmente seguros no horário de folga, pois muitas vezes existe uma relação de ódio entre eles e os familiares ou comparsas de um detento, por exemplo.
Atualmente, podem portar arma nos horários de folga os integrantes:
– das Forças Armadas;
– dos órgãos de segurança pública;
– das guardas municipais das cidades com mais de 500 mil habitantes;
– dos órgãos policiais da Câmara e do Senado; e
– os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Além de incluir as novas categorias, o projeto estende o direito de porte de arma a todos os profissionais previstos na lei depois da aposentadoria. “A despeito de aposentados, continuam submetidos ao risco da atividade que levaram. As razões que levam um criminoso a odiar seu algoz não deixam de existir com a aposentadoria do agente que o prendeu”, argumenta o parlamentar.
Risco de morte
Itagiba não considera razoável que o direito de portar arma fora do serviço não seja reconhecido a agentes penitenciários, integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias. “Estariam eles menos sujeitos a risco de morte do que os que hoje têm esse direito?”
O projeto de Itagiba ainda torna claro no texto da lei que a liberação do porte de arma é para todos os integrantes das Forças Armadas, independentemente de sua graduação. O texto atual do Estatuto de Desarmamento menciona apenas “integrantes das Forças Armadas”, o que tem provocado interpretações na aplicação da lei, excluindo alguns militares do direito ao porte.
 

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