Um candidato de um Concurso Público, para Provimento de vagas no Cargo de Professor de Ensino Fundamental, em Ceará Mirim, foi excluído do processo seletivo, por ter identificado o envelope através do qual se submeteu à Prova de Títulos.
A sentença inicial foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim e mantida na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (n° 2009.009355-2), movida pelo então candidato.
O participante do certame chegou a alegar que não existiria motivos para desconsiderar o envelope de títulos apresentado, vez que “nada consta no Edital do Concurso acerca da proibição do candidato identificar-se no envelope. Pelo menos nada está escrito no Edital do Concurso, a respeito da proibição do candidato identificar seu envelope no momento da entrega”.
No entanto, os desembargadores consideraram que a pretensão do então candidato (apelante) esbarra nas regras do concurso público a que este se submeteu, que foram definidas pelo edital, no item nº 4.11.
O dispositivo do edital definiu que, para os cargos de Professores de Ensino Infantil e Professores de Ensino Fundamental P-1, serão exigidas, provas de títulos (Cópias Autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica.
A decisão considerou, desta forma, que havia disposição expressa de que não era admitida a identificação do candidato no envelope através do qual deveriam ser entregues as provas de títulos, norma descumprida pelo candidato quando anotou o nome e o número de RG.