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União impede readmissão de ex-agente do TRT acusado de roubo

O ex-agente do TRT ajuizou ação pedindo que a União o readmitisse no cargo, com restituição financeira e indenização por danos morais.

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), que fosse negado o pedido de reintegração do cargo público de um ex-agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT1), demitido após cometer os delitos de falsa qualidade, extorsão e furto qualificado.
O ex-agente do TRT ajuizou ação pedindo que a União o readmitisse no cargo, com restituição financeira e indenização por danos morais. Ele alega que foi absolvido, por falta de provas, no processo criminal que o acusava de uso indevido de um automóvel do Tribunal, interceptação de um ônibus e apropriação de objetos dos passageiros, fazendo-se passar por policial. A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou provimento ao pedido.
Inconformado, o autor interpôs recurso junto ao TRF da 2ª Região, tomando como base o art. 28 da Lei 8.112/90, que assegura a reintegração do servidor no cargo, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Na contestação, a União sustentou a improcedência do pedido e ressaltou que, apesar de absolvido criminalmente
por falta de provas, o fato e a autoria dos crimes foram reconhecidos, não havendo, pois, motivo para invalidar a demissão. A União ressaltou, ainda, que as esferas administrativa e penal são independentes.
O TRT acatou pedido da União, confirmando sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entendendo que apesar de não ter incorrido em crime contra a administração pública, o autor infringiu norma disciplinar administrativa, razão pela qual deve ser mantida sua demissão.
Ref.: Processo n.º: 2002.51.01.016681-1 TRT-1ª Região

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