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Defensoria Pública obtém liminar que garante medicamento para criança com diabetes

A concessão de liminar que determina o fornecimento do medicamento Insulina Glargina (Lantus) à criança C.B.O., de 11 anos de idade, portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1.

A Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul (DPU/MS) obteve, no Juizado Especial Federal em Campo Grande, por intermédio do Defensor Público Federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, a concessão de liminar que determina o fornecimento do medicamento Insulina Glargina (Lantus) à criança C.B.O., de 11 anos de idade, portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1.

 O Defensor Público explica que uma perícia médica confirmou que a insulina fornecida até então pelo Sistema Único de Saúde (SUS) “não tem mais surtido um efeito satisfatório como observado no início do tratamento, enquanto que a Insulina Glargina (Lantus), mantém uma estabilização da glicemia por um tempo mais prolongado e, pela ausência de picos de ação, previne a ocorrência de hipoglicemias”.

 De acordo com decisão liminar o medicamento deverá ser fornecido pela União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande, buscando assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde do assistido.

 Processo número: 2009.62.01.005082-1.

 

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