seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Suspensa liminarmente lei de Nova Prata sobre condomínios horizontais

O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 7.385/09, do Município de Nova Prata

 
O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 7.385/09, do Município de Nova Prata, que estabeleceu critérios e normatizou a implantação de condomínios horizontais na área rural.
Para o magistrado, há risco de dano irreparável diante da possibilidade de vir a ocorrer o parcelamento de solo para fins urbanos em desacordo com as regras gerais fixadas pela legislação federal que trata do assunto – Lei nº 6766/79.  
O Desembargador Moesch citou julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça em que foi concluído pela impossibilidade de os Municípios legislarem sobre os loteamentos sem considerar as normas gerais colocadas em lei de iniciativa da União.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão, desta quarta-feira, dia 6/1, vai vigorar até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJRS, após período de instrução.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis