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Militar uruguaio envolvido na Operação Condor impetra habeas corpus no Supremo

O militar da reserva está sob prisão domiciliar na cidade de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul,

 
A defesa do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de participação na Operação Condor durante os anos 70 para reprimir quem se opunha a regimes militares na América do Sul, impetrou dois Habeas Corpus (HC 102267 e 102268) no Supremo Tribunal Federal.
O militar da reserva está sob prisão domiciliar na cidade de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, por determinação do Supremo Tribunal Federal, enquanto aguarda extradição para a Argentina.
O pedido do governo argentino para a extradição de Piacentini (Ext 974) foi autorizado pelo STF em agosto do ano passado. O militar responde naquele país pelo sequestro e desaparecimento em 1976 de Adalberto Valdemar Soba Fernandes, cidadão argentino que à época tinha dez anos de idade.
O Uruguai, país natural do major, também pediu ao Supremo a extradição do militar (Ext 1079) pelas mesmas razões existentes no processo apresentado pelo governo da Argentina. Mas a extradição requerida pelo Uruguai não chegou a ser julgada, pois prevaleceu o pedido da Argentina, onde o crime atribuído ao militar ocorreu.
Segundo o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), quando dois países pedem a extradição de alguém pelos mesmos fatos, deve prevalecer o pedido do país onde o crime foi cometido.
Cirurgia 
Sustenta a defesa que o militar, com 71 anos de idade, sofre de graves problemas cardíacos e que necessita urgentemente de uma cirurgia, devido ao seu frágil estado de saúde. No primeiro habeas corpus impetrado no STF o major pede autorização para que possa viajar de Santa do Livramento, região de fronteira do Brasil com o Uruguai, para a capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, para se submeter a um exame no Instituto de Cardiologia da capital gaúcha.
Ao fazer a solicitação de viagem junto à Polícia Federal, a defesa foi informada que o pedido deveria ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que determinou a custódia do militar para fins de extradição.
Os advogados pedem então a concessão de liminar para a emissão de salvo-conduto ao major uruguaio, “a fim de que as autoridades encarregadas de custodiar o paciente permitam o seu deslocamento até a cidade de Porto Alegre-RS, para a realização do exame médico e posterior operação cirúrgica, com a máxima urgência”.
Caso reste alguma dúvida com relação a gravidade do estado de saúde do militar, a defesa se coloca à disposição para exames periciais a serem realizados por médico designado pelo STF.
Extradição contestada
Já no segundo habeas corpus a defesa do militar da reserva contesta o processo de extradição julgado em agosto passado pelo Supremo. Alega que o militar sequer foi indiciado na Argentina – país para o qual a extradição foi autorizada.
Sustenta ainda que houve “omissão e violação de teses relevantes da defesa” e que a decisão relativa à extradição “não se manifestou sobre diversos aspectos e provas, que constam dos autos, sendo que da própria documentação que instruiu o pedido resulta a manifesta inviabilidade de extradição”.
A defesa alega também que houve omissão em relação ao fato de o militar ter sido anistiado no Brasil e em relação ao fato de a Argentina não ter especificado em seu pedido de extradição a não aplicação da pena de prisão perpétua, o que segundo a defesa, descumpre os tratados firmados entre os países.
Assim, a defesa pede a concessão do habeas corpus de ofício para aplicar a redução dos prazos de prescrição para os crimes atribuídos ao militar, “já que atualmente conta com 71 anos de idade, completos no mês de setembro de 2009”, e assegurar a ele o direito de não ser extraditado do Brasil.

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