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Proposta prioriza interrogatório de preso por videoconferência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5708/09, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que torna prioritária a realização de interrogatórios de presos e de audiências judiciais por meio de videoconferência

 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5708/09, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que torna prioritária a realização de interrogatórios de presos e de audiências judiciais por meio de videoconferência. O projeto prevê que, nesses casos, deve ser assegurada a comunicação telefônica entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos fóruns, e entre os advogados e o preso.
 
Além disso, as salas reservadas nos presídios para a realização de videoconferências serão fiscalizadas por um oficial de Justiça, por servidores do Ministério Público e por um advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Audiência presencial
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que hoje determina a realização de interrogatórios e audiências em sala apropriada, no local onde o preso estiver recolhido. A videoconferência, pela lei atual, ocorre somente em casos excepcionais, como quando há necessidade de manutenção da segurança pública.
O projeto de Goetten inverte o princípio da legislação atual e torna o interrogatório com a presença do réu a exceção. O objetivo do parlamentar com a medida é economizar recursos gastos com a transferência de presos para os locais de audiências e aumentar a segurança, reduzindo, por exemplo, os riscos de fuga.
“Diariamente, são deslocados dos presídios para os fóruns uma grande quantidade de presos. Esses deslocamentos obrigam as secretarias de Segurança Pública a mobilizar um contingente muito grande de policiais para evitar fugas e garantir a segurança de juízes, promotores, advogados e do público em geral”, argumenta Nelson Goetten.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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