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STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a E.P.T., condenado à pena de um ano e três meses de reclusão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a E.P.T., condenado à pena de um ano e três meses de reclusão por ter furtado algumas peças, avaliadas em R$ 50, de um ferro velho no estado de São Paulo, em setembro 2003.
O ministro relator do processo, Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a atipicidade da conduta do réu e lembrou que a intervenção do direito penal se justifica quando a vítima é exposta a um dano impregnado de significativa lesividade. No caso do furto das peças, o autor não expôs algum indivíduo a riscos e, ainda, houve a devolução do material ao dono.
O ato pode ser moldado como crime, mas a sanção penal imposta é desproporcional ao grau de ofensividade da conduta. Sendo assim, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a extinção da ação penal instaurada contra o réu, o que, conseqüentemente, invalida a condenação.

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