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Defensoria Pública garante liberdade a acusados por crime de tráfico de drogas

A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ), por intermédio do Defensor Público Federal Luiz Henrique Correa, garantiu a liberdade a três cidadãos acusados por crime de tráfico de drogas.

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A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ), por intermédio do Defensor Público Federal Luiz Henrique Correa, garantiu a liberdade a três cidadãos acusados por crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006).

 Um dos casos envolve uma estrangeira, com cidadania das Filipinas, que foi presa em flagrante ao tentar embarcar, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, rumo à Espanha, com cerca de 3,4 quilos de cocaína. O Defensor Público alegou erro sobre o tipo legal, tendo em vista que a acusada não sabia o que estava carregando na bagagem. “Não se poderia falar em crime de tráfico de drogas, se ela não sabia que havia droga na mala”, afirmou Correa.

 Em outros dois casos, os acusados obtiveram o benefício da suspensão condicional da pena ([i]sursis[/i]). Para A.F.P.N, preso em flagrante ao tentar embarcar para a Espanha com 845 gramas de cocaína, o Defensor Público argumentou que, embora o réu tivesse confessado a prática do delito, era portador de transtorno mental e de comportamento, em razão da dependência à cocaína, sendo, portanto, incapaz de autodeterminação e apresentando culpabilidade reduzida.

Já M.G., preso ao tentar embarcar, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, para Portugal, com cerca de 1,3 quilo de cocaína, obteve o [i]sursis[/i], com o argumento de que o benefício melhor atende aos princípios da ressocilização e reinserção social do preso, bem como a individualização e cumprimento da pena. 

 “O [i]sursis[/i] é um benefício legal que permite adequar a pena ao sujeito que foi punido, sem necessidade de privar sua liberdade. Nota-se que, no caso de tráfico, a própria lei e as decisões majoritárias não permitem a aplicação da tese vencedora da DPU/RJ”, destacou Correa.
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