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PEC limita número de juízes indicados pelo presidente da República

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 390/09, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que limita o percentual de magistrados

 
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 390/09, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que limita o percentual de magistrados indicados pelo presidente da República a 49% da composição de cada tribunal. Em caso de reeleição, o presidente também não poderá exceder esse número.
 
Atualmente, no caso do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República tem a competência privativa de nomear todos os ministros, após aprovação do Senado.
Na opinião de Padilha, a limitação fortalece o princípio dos freios e contrapesos previsto na Constituição, evitando interferência demasiada do presidente da República na nomeação de magistrados.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, seguirá para comissão especial especialmente criada para analisá-la. Posteriormente, a PEC precisará ser votada pelo Plenário.
 

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