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TRT atende OAB-CE e elimina intervenção na relação advogado-cliente

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará atendeu pleito da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, que reivindicou a revogação do artigo 3º do provimento nº 07/2009.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará atendeu pleito da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, que reivindicou a revogação do artigo 3º do provimento nº 07/2009. O artigo restringia os poderes dos advogados trabalhistas de receber e dar quitação, representando os seus clientes perante a instituições financeiras.
No ofício enviado pelo presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, ao presidente do TRT, desembargador José Antonio Parente da Silva, a entidade sustentou que a medida afrontava o direito líquido e certo dos advogados, pois, mediante o ato administrativo, ficava tolhido o livre exercício da advocacia. A OAB-CE destacou, ainda, que o Poder Judiciário, em sua função administrativa, não poderia interferir nas relações entre particulares – advogado e cliente – invalidando mandato que preenche todos os requisitos legais. Da mesma forma, não poderia criar requisitos para a sua validade não previstos em lei.
                                                      
 

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