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Planos econômicos: Caixa propõe acordo via carta com poupadores

Poupadores que perderam com os planos econômicos receberão correspondência daqui a um mês. Para titulares do FGTS, outra boa notícia é que o banco vai ser obrigado a fornecer os extratos, mesmo os anteriores a 1992

 
 
Duzentos e quarenta mil poupadores que moveram ações  contra a Caixa Econômica Federal para receber as perdas provocadas por planos econômicos vão receber cartas para fazer acordo com o banco. As correspondências, que já virão com a proposta informando até o valor a ser pago, começam a chegar em janeiro de 2010. A Caixa informou que o modelo será o mesmo adotado para as conciliações em processos judiciais.
Os primeiros poupadores a serem chamados para o acordo são os correntistas de São Paulo. A convocação para os do Rio seguirá o cronograma do Tribunal Regional Federal, que estabelece o calendário das conciliações. “Com o propósito de colaborar com a Semana de Conciliação, a Caixa selecionou processos nos quais entende que é possível o acordo”, informou o banco, por meio de nota oficial.
DECISÕES PARA FGTS
Após 20 anos, os titulares prejudicados na correção durante planos econômicos são contemplados por decisões que reconhecem seus direitos. Na semana passada, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que a Caixa não poderá cobrar tarifa para fornecer extratos determinados pela Justiça.
“É incumbência da própria Caixa apresentar, em um prazo razoável, os extratos que lhe são solicitados administrativamente. Descumprido esse prazo, vêm os correntistas ao Judiciário  em busca de uma determinação compulsória de exibição dos mesmos, restando descabida a exigência de pagamento de tarifa ou de qualquer condicionamento para o cumprimento da decisão judicial”, conclui o juizado.
Além disso, outra decisão, dessa vez, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribui à Caixa a responsabilidade  pelos extratos do FGTS de outros bancos, inclusive anteriores a 1992. “A responsabilidade é exclusiva da Caixa, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas”, diz o acórdão.
 

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