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Portaria da Sunab abrange comércio de bebidas alcoólicas

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que julgou improcedentes embargos à execução ao fundamento de que a portaria Super. n.º 4, de 22 de abril de 1994

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que julgou improcedentes embargos à execução ao fundamento de que a portaria Super. n.º 4, de 22 de abril de 1994, nada mais é do que o exercício daquilo legalmente conferido à Sunab, de normatizar a comercialização, a industrialização e a prestação de serviços à comunidade.
 
A Casa Guaxupe questiona a legalidade do auto de infração, por suposta infração ao art. 20 da Portaria Super 4/1994, lavrado em decorrência de irregularidade constatada em anúncio publicitário para venda de bebidas alcoólicas nacionais ou importadas. Alega que a venda de bebida alcoólica não se enquadra no conceito de produto essencial ao uso. Sustenta, ainda, que sendo da competência da Sunab regulamentar e fiscalizar atividades econômicas de modo a evitar lucros abusivos, desabastecimento e práticas impeditivas da livre concorrência, não se pode perder de vista a limitação existente na própria lei, de sua aplicação àqueles produtos essenciais e indispensáveis ao consumo do povo.
 
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explica que a Lei Delegada 4/1962 dispõe sobre a intervenção no domínio para assegurar a livre distribuição dos produtos necessários ao consumo do povo. Comunga com a sentença de 1.º grau o mesmo entendimento, de que “o fato de tal dispositivo legal não fazer menção explícita à comercialização de bebidas alcoólicas não retira de seu âmbito de atuação os estabelecimentos que comercializam tais produtos, pois este instrumento normativo tem por escopo regulamentar a atuação fiscalizadora do Estado para reprimir atos que configurem abuso de poder econômico, eliminação de concorrência ou obtenção arbitrária de lucros”. Asseverou que o auto de infração, baseado na Portaria 04/1994, encontra-se amparado pela Lei Delegada 4/1962 (recepcionada pela Carta Magna de 1988), alteradas pelas leis 7.784/1989 e 8.035/1990, o que não configura ofensa ao princípio da legalidade.
Acrescentou a magistrada que a norma é geral, e seu intuito foi criar limitações às relações comerciais de modo a proteger a parte presumidamente mais fraca, o consumidor final. A pretensão de que a lei individualize cada uma das possíveis relações comerciais, e ainda os produtos que poderiam fazer parte do universo de negociações, não é possível nem razoável.
 

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