seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Condenação para homem que receptou celular roubado em Joinville

2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou José Adriano Lima à pena de um ano e seis meses de reclusão

       
   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou José Adriano Lima à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de receptação de um celular roubado. Ele tentou reverter a condenação em recurso ao TJ, sob alegação de que adquiriu o produto de boa fé junto a terceiros.
   Nos depoimentos que prestou, entretanto, o réu foi bastante contraditório ao contar como ocorreu a dita negociação. Numa das versões, disse que comprou o aparelho de um conhecido seu, por R$ 100,00, após ser abordado no meio da rua. “É custoso acreditar tenha o réu simplesmente transacionado um aparelho celular com alguém que tenha conhecido ‘na rua’, com quem pouco teve contato, sem ao menos exigir qualquer documento comprobatório da licitude da propriedade”, registrou o desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da apelação.
   Chamou a atenção do magistrado, também, o fato de José Adriano, já reincidente neste tipo de crime, ter registrado o chip que utilizou para habilitar o celular em nome de sua companheira, numa tentativa de evitar vínculo do objeto diretamente consigo. A decisão foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis