Deputado Federal se sentiu ofendido com divulgação de gravações da Operação Caixa de Pandora
A juíza da 1ª Vara do Juizado Especial de Brasília rejeitou a queixa-crime do deputado federal contra o ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, Durval Barbosa Rodrigues. O deputado apresentou a queixa-crime por difamação, tipificado no artigo 139 do Código Penal.
O deputado alegou que teve sua honra aviltada devido às palavras travadas no diálogo entre ele e o ex-secretário, que foi gravado e divulgado em todo o país em 2 de dezembro deste ano. O legislador afirmou que o ex-secretário fez afirmações inverídicas e atentatórias contra a sua reputação, além de denegrir a sua imagem, ao terem debatido sobre uma suposta propina paga pelo governador do DF, a ele e outros deputados.
Para a magistrada, um dos requisitos para o crime de difamação é que as expressões difamatórias cheguem ao conhecimento de terceiros. “Não trouxe o querelante nenhuma prova, sequer indício, de que a divulgação pública tenha, concretamente sido executada pelos querelados”, explicou a juíza.