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Liminares suspendem leis de Caçapava e Piracicaba sobre sacolas plásticas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminares na ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal 4.873, de 6 de julho de 2009, que obrigava a substituição das sacolas plásticas

 
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminares na ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal 4.873, de 6 de julho de 2009, que obrigava a substituição das sacolas plásticas por oxibiodegradáveis ou biodegradáveis na cidade de Caçapava, e na ADIN contra a Lei Complementar 233, de 16 de dezembro de 2008, com o mesmo teor, aplicada em Piracicaba. Para a Plastivida Instituto Sócio Ambiental, uma das entidades responsáveis pelo Programa de Qualidade e Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, a solução para a redução no desperdício de sacolinhas está na melhoria da qualidade dessas embalagens e na conscientização da população sobre seu uso responsável. Estas são as propostas do Programa, que já foi implantado em cinco capitais brasileiras – São Paulo, Rio Grande do Sul, Salvador, Goiânia e Brasília – nas quais apresenta redução média de 16% no consumo de sacolinhas.
O Programa de Qualidade e Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, desenvolvido pela indústria dos plásticos em parceria com o varejo, tem base no conceito dos 3R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar). “Depois de reduzir o consumo de sacolas, reutilizá-las para embalar o lixo de casa, o guarda-chuva molhado, entre tantas outras funções, o consumidor deve reciclar as sacolinhas. “Elas podem se transformar em novos produtos, com a reciclagem mecânica, ou ainda, virar energia, com a reciclagem energética, já utilizada em mais de 30 países para resolver a questão do lixo urbano, solução que a Plastivida apóia para o Brasil”, afirma Francisco de Assis Esmeraldo, presidente da entidade.
 

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