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Juíza condena por avançar sinal

A juíza da 33ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, condenou C.A.N.M.G. e a Minas Brasil Seguradora a pagar o valor aproximado de R$ 580,00 ao médico B.R.T. por danos materiais.

 
A juíza da 33ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, condenou C.A.N.M.G. e a Minas Brasil Seguradora a pagar o valor aproximado de R$ 580,00 ao médico B.R.T. por danos materiais. De acordo com o médico, o C.A.N.M.G avançou o sinal e bateu em seu carro, quando ele manobrava o veículo num cruzamento.
No entanto o réu C.A.N.M.G alegou em sua defesa que o médico estava em velocidade incompatível com a manobra quando colidiu com o seu carro. Já a seguradora relatou ser inexistente o dever de indenizar.
Para a juíza Ana Paula Nannetti, a preliminar levantada pela Minas Brasil de ilegitimidade passiva não foi acolhida. Ela afirmou que ação indenizatória por danos morais e materiais, advindas de acidente de trânsito, pode ser ajuizada diretamente contra a seguradora, sendo irrelevante que o contrato de seguro envolva apenas o segurado.
Segundo a magistrada, a preferência para fazer a conversão era do médico e que o condutor C.A.N.M.G agiu culposamente ao desrespeitar a sinalização de trânsito e não esperar para atravessar o cruzamento, “podendo-se afirmar que tal atitude foi preponderante para a ocorrência do sinistro”. Por esses motivos, a juíza condenou C.A.N.M.G e a seguradora ao pagamento do valor desembolsado pelo médico para o conserto do veículo.
Por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
 

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