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Chefe da CGU: réus por corrupção devem cumprir pena após 2° instância

Um dos autores do projeto que torna mais rigorosa a punição contra corruptos, o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, propôs que um réu condenado por corrupção

Um dos autores do projeto que torna mais rigorosa a punição contra corruptos, o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, propôs que um réu condenado por corrupção em duas instâncias cumpra pena antes de esgotados os recursos. Para ele, não deve ser necessário esperar o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o acusado seja preso.
 
Hage considera que o princípio da presunção da inocência não deveria prevalecer para um réu que já tiver sofrido condenações do juiz do 1 ograu e a de um do Tribunal de Justiça, ou do Tribunal Regional Federal.
 
“É um despropósito fazer prevalecer a versão do réu, ou seja, a presunção de veracidade do réu, que já foi duplamente julgado e condenado, após ter tido amplo e demorado contraditório e ampla defesa, e não prevalecer a versão do Judiciário, em duas de suas instâncias”, disse Hage, em resposta por escrito ao GLOBO.
 
A proposta enviada pelo governo em nada altera essa regra, que é uma jurisprudência do STF e só pode ser revista por essa Corte. O projeto do Executivo aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. No caso de autoridades enquadradas nesses crimes a pena mínima será de oito anos.
 
Para essas autoridades, esses crimes também passam a ser considerados inafiançáveis, em caso de prisão em flagrante.
 
Hage afirmou que o acusado que estiver detido poderá continuar recorrendo ao habeas corpus, um “direito fundamental de qualquer cidadão”. Mas afirmou que a concessão da ordem de soltura, em caso de crime hediondo, é mais difícil e dependerá da análise de cada caso.
 
“Desse modo, se o crime for hediondo, fica mais difícil para o réu obter o HC (habeas corpus), pois o argumento genérico de que o réu deve responder ao processo em liberdade, por conta da presunção da inocência, perde força”, afirmou.
 
Ele explicou que, no projeto, há casos em que as regras podem retroagir, outras não. Segundo ele, o princípio jurídico geral é o de que regras de Direito penal – como aumento das penas e a qualificação dos crimes – não podem retroagir.
 
No caso dos réus acusados de envolvimento no escândalo do mensalão, e que respondem a processo no STF, a lei não os atingirá. Só valeria se a legislação estivesse em vigor na data do suposto crime.

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