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Concedida liminar ao MP que pede suspensão do contrato da árvore de Natal

O juiz Luiz Antônio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu nova liminar, desta vez à ação cautelar inominada, preparatória de ação civil pública

   
   O juiz Luiz Antônio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu nova liminar, desta vez à ação cautelar inominada, preparatória de ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público, e determinou a imediata suspensão do contrato de R$ 3,7 milhões firmado entre a Prefeitura e a PalcoSul Eventos Ltda., de Tubarão, para a locação da recém inaugurada árvore de Natal, instalada na Avenida Beira-Mar Norte, área nobre da cidade.
   O magistrado determinou, ainda, a suspensão dos pagamentos pendentes, assim como o sequestro dos valores já pagos à empresa. Segundo o magistrado, a documentação anexada aos autos deixa claro que o erário municipal terá que dispender a quantia de R$ 3,7 milhões, porém, as subcontratações perfizeram um total de R$ 1.696.700,00. Ficaria, assim, caracterizado um valor a descoberto de mais de 2 milhões de reais. “E isso é o que basta, para formar-se o convencimento que o dinheiro público, que é todo do florianopolitano ou daqueles que recolhem os tributos aqui, deva ser resguardado”, afirma Fornerolli.
   Para ele, é necessário uma intervenção judicial a fim de sustar os próximos pagamentos no sentido de proteger o erário. Em outro parágrafo, o magistrado cita o Decreto Municipal n.º 7.5943/09 onde estipula a contratação com disposição orçamentária. Porém, segundo o MP, a Prefeitura teria criado, sem ouvir o Legislativo, um crédito adicional especial de 13 milhões de reais, convergindo à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, anulando, com isso,  as dotações orçamentárias destinadas às obras de drenagem e pavimentação asfáltica de ruas e servidões.
   Por último, acrescenta que, mesmo que a verba utilizada venha de uma empresa privada – valendo-se de lei específica de incentivo a cultura -, esta não ficaria descredenciada como verba pública, pois ingressa em conta pública, favorecida por instrumentos fiscais.
 
 

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