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TST julgará Dissídio Coletivo entre Serpro e Fenadados

A segunda audiência de conciliação, realizada ontem (09), entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados

 
A segunda audiência de conciliação, realizada ontem (09), entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) terminou sem acordo. O Instrutor da audiência, ministro João Oreste Dalazen, sorteou como relator do Dissídio Coletivo o ministro Fernando Eizo Ono. Agora a ação será julgada pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Um dos pontos divergentes é a questão do prazo de vigência do acordo coletivo: a Fenadados propõe um ano, mas o Serpro quer dois. Outro refere-se à compensação de 30% dos dias de paralisação e o desconto de 14 meses do período restante.
O ministro João Oreste Dalazen, na condição de instrutor do processo, alertou sobre o risco de uma possível decisão do TST que desagrade à categoria. Ele esclareceu que a Constituição impede que o Tribunal julgue cláusulas de um dissídio coletivo de natureza econômica, enquanto não houver convergência de vontades entre os trabalhadores e a empresa, trazendo assim o risco de a ação ser extinta sem a resolução de mérito. O ministro ainda apresentou uma proposta conciliatória e chamou a atenção dos representantes para terem boa vontade na apreciação de sua sugestão, mas não obteve sucesso. As partes então pediram o prosseguimento da tramitação do processo.
 

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