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TJ confirma condenação de homem que manteve ex-mulher em cárcere privado

Por manter a ex-mulher em cárcere privado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Giovane Matei Gonçalves à pena de dois anos de reclusão

       
   Por manter a ex-mulher em cárcere privado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Giovane Matei Gonçalves à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
   De acordo com o processo, no dia 19 de novembro de 2005, por volta das 21 horas, o réu foi à residência onde a sua ex-mulher Nilvete Golfe estava hospedada com seus filhos menores, no bairro Rio Tavares, em Florianópolis. Após entrar no local, trancou a porta da casa e recolheu as chaves e o celular da vítima, impossibilitando-a de manter contato com outras pessoas.
   Cerca de vinte minutos depois, uma vizinha soube da situação e comunicou a polícia, que prendeu o acusado em flagrante. Inconformado com a sentença, Giovane apelou ao TJ. Pleiteou absolvição pelo fato da condenação não ser coerente a realidade, uma vez que ele pretendia apenas conversar com a vítima.
   Para o relator do processo, desembargador substituto Tulio Pinheiro, o apelo não merece provimento, já que diverge dos depoimentos das testemunhas. “As palavras da vítima encontram plena consonância com o depoimento do miliciano e de outra testemunha, as quais dão conta que o réu tirou a liberdade de Nilvete, cuja libertação somente ocorreu após a intervenção policial”, explicou o magistrado.
   O fato de não ser a primeira vez que ele tranca a vítima em um local fechado também endossa a decisão. “Giovane já havia trancado Nilvete dentro de sua residência em outra ocasião, tendo naquela oportunidade inclusive lhe agredido fisicamente circunstância esta que fortalece ainda mais a versão apresentada pela ofendida”, finalizou. A decisão foi unânime.
 
 

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