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Mantida condenação para traficante cujo álibi foi desmascarado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de Israel Silva, contra sentença da comarca de São José que o condenou à pena de quatro anos e seis meses de prisão

        
   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de Israel Silva, contra sentença da comarca de São José que o condenou à pena de quatro anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas. O apelo do réu se concentrou no pedido de absolvição por falta de provas suficientes para embasar a condenação.
   A Câmara decidiu que Israel não tem razão, pois os depoimentos prestados na fase judicial foram unânimes em confirmar os fatos que deram base a denúncia. Israel foi flagrado pela polícia em atitude suspeita, atirou uma pochete ao chão e saiu em correria. No interior da bolsa foram encontrados 4,78g de crack e 0,18g de cocaína, separados para venda em 86 “petecas”, devidamente embaladas. A defesa do réu alegou que Israel, no dia dos fatos, estava internado para extração de um projétil.
   O Hospital apontado, entretanto, confirmou o atendimento mas indicou outra data, dois meses antes daquela mencionada por Israel. “É sabido que quem argüi um álibi tem o dever de comprová-lo. Porém, no caso em comento, esse foi fulminado, porquanto o acusado não logrou êxito em demonstrá-lo a fim de excluir a autoria do delito”, comentou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da apelação. A votação foi unânime.
 
 

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