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PDT questiona no STF minirreforma eleitoral sancionada em 2009

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4352) contra a Lei 12.034/09, a chamada minirreforma eleitoral

 
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4352) contra a Lei 12.034/09, a chamada minirreforma eleitoral, sancionada no final de setembro deste ano pelo presidente da República. O PDT, autor da ação, questiona diversos dispositivos da norma, que alterou a legislação eleitoral vigente no país já para as eleições de 2010.
O partido questiona, entre outros, dispositivos que tratam dos debates transmitidos pelas emissoras de rádio e TV; propaganda e internet; competência do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em matéria eleitoral; informações a respeito dos candidatos; impugnações de registros de candidatos, inelegibilidade e seus prazos; e sobre a prestação de contas.
“As normas atacadas desacatam a higidez de Princípios Fundamentais da República, o Estado democrático de direito, a cidadania, a hierarquia das leis, a certeza da lisura do processo de eleição dos representantes que exercerão o poder em nome do povo”, sustenta o PDT.
A ação tem pedido de liminar para que o STF suspenda os dispositivos questionados até o julgamento final da ADI. No mérito, o PDT pede a declaração de inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados.
O relator do processo é o ministro Eros Grau.

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