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Jornalista tem habeas corpus negado por tribunal de justiça

O pedido de liminar em em Habeas Corpus feito pela defesa do jornalista Antonio Raimundo Ferreira Muniz, colunista de política da TV e do jornal O Rio Branco

O pedido de liminar em em Habeas Corpus feito pela defesa do jornalista Antonio Raimundo Ferreira Muniz, colunista de política da TV e do jornal O Rio Branco, do Acre, foi negado nesta sexta-feira (4) pelo desembargador Francisco Praça, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Em 2002, o profissional foi condenado há um ano de prisão com base nos artigos 22 e 23 da extinta Lei de Imprensa, sob a acusação de difamação do senador Tião Viana em um artigo publicado em 1999.
Desde a última quarta-feira (2), por determinação da juíza Maha Manasfi, da Vara de Execuções Penais e Central de Execução de Penas Alternativas de Rio Branco, o jornalista está detido no Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde.
Ele cumpria a pena em regime aberto mas, segundo a juíza, “a manutenção deste está prejudicada pela falta de compromisso do reeducando para com o cumprimento da pena, eis que deixou de cumprir com as condições estabelecidas, e até o presente momento não apresentou qualquer justificativa”.
Segundo o site Consultor Jurídico, o desembargador, em plantão judiciário, analisou o pedido e afirmou que os requisitos para a concessão da liminar não estavam presentes.

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