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Não é abusivo negar vista de processo administrativo a contribuinte quando ainda não finalizado

A 8.ª Turma do TRF/1.ª da Região entende não ter havido ilegalidade nem abuso de poder no ato da fiscalização que instaurou investigação nos dados do contribuinte

 
A 8.ª Turma do TRF/1.ª da Região entende não ter havido ilegalidade nem abuso de poder no ato da fiscalização que instaurou investigação nos dados do contribuinte, notificando-o para apresentar extratos da conta-corrente por ele movimentada no PAB da Justiça Federal.
O fisco solicitou ao contribuinte entrega de informações sobre movimentações bancárias relacionadas aos pagamentos de honorários. Isso devido ao fato de o contribuinte não ter apresentado declaração de imposto de renda desde o exercício de 1986, enquanto foram encontradas 43 declarações de imposto de renda com a informação de pagamento de honorários advocatícios em montante 19,2 vezes maior que o limite que desobrigava a entrega da declaração.
Alegou a parte que a conta em questão estaria protegida pelo sigilo profissional, por se tratar de conta-cliente. Afirma o contribuinte que houve negativa de vista do processo administrativo pela autoridade fiscal, por ainda não estar totalmente formado; arguindo ilegalidade ou abuso de poder no ato da fiscalização que instaurou investigação nos seus dados para a apuração de imposto de renda.
O juiz federal convocado pelo TRF/1.ª, Mark Yshida Brandão, explicou que a negativa de vista do processo administrativo fiscal deu-se pelo fato de este se encontrar ainda não completamente formado, encontrando-se, pois, o procedimento em fase apenas investigatória, para posterior formação de autuação. Dessa forma, conclui o relator não existir ilegalidade ou abuso de poder nessa situação, mas sim impossibilidade física de atender ao solicitado.
 

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