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Consumidor inadimplente poderá não ter direito a indenização

O Projeto de Lei 5624/09, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, no caso de nova anotação sem a devida ciência do interessado.

 
O Projeto de Lei 5624/09, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, no caso de nova anotação sem a devida ciência do interessado.
 
Bulhões argumenta que, “se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava”.
Prévia comunicação
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.
Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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