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CNJ arquiva recurso do presidente do TJ da Paraíba contra direito dos juízes

Vale lembrar, ainda, que, o Supremo Tribunal Federal ao examinar a matéria, entendeu que o período compreendido entre setembro de 1994 a dezembro de 1997, não está abrangido pela prescrição qüinqüenal.

Nesta quarta-feira o conselheiro Felipe Locke do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – determinou o arquivamento definitivo da consulta do presidente do TJPB sobre a PAE ao inadimitir o recurso contra a sua decisão monocrática final que indeferiu o pleito da presidência de reanálise de uma questão já apreciada pelo CNJ.
Na decisão o conselheiro enfatizou que “Vale lembrar, ainda, que, o Supremo Tribunal Federal ao examinar a matéria, entendeu que o período compreendido entre setembro de 1994 a dezembro de 1997, não está abrangido pela prescrição qüinqüenal, uma vez que em setembro de 1999, houve a propositura da ação originária 630/DF, sendo, em conseqüência, alcançado pela prescrição tão somente o período anterior compreendido entre abril de 1993 a agosto de 1994. A conseqüência deste entendimento foi o pagamento dos valores devidos por diversas Cortes, como já dito na decisão argüida”.
Além disso, o conselheiro afirmou que: “há dois outros fatos que impedem cabalmente o reexame da matéria. Com efeito, o próprio recorrente, no processo administrativo 2661101, após interpor o presente recurso, deferiu o direito questionado ao juiz Rogério Januário Siqueira, tendo, deste modo, tacitamente, desistido do seu pleito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, cumpre notar que nossa decisão monocrática final, que deixou de responder à consulta formulada, não restringiu direito ou prerrogativa, não sendo, pois recorrível, nos termos do artigo 115, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”.
O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, disse que as decisões do CNJ sobre o assunto e os pagamentos realizados pelos inúmeros Tribunais de Justiça do país demonstram a justeza da pretensão dos magistrados paraibanos e a segurança necessária para o pagamento. “Com a decisão do conselheiro que encerra a consulta e o conhecimento de que mais de 12 Tribunais Estaduais já iniciaram o pagamento, não há mais motivos para o retardamento, sobretudo porque os recursos financeiros já foram alocados”.

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