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Juiz da 11ª Vara Criminal mantém afastamento de funcionários do Detran

O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da capital, manteve o afastamento de 9 funcionários do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro/Detran-RJ

 
O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da capital, manteve o afastamento de 9 funcionários do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro/Detran-RJ, acusados de formação de quadrilha, concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo que ocupa), corrupção ativa e passiva. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o grupo cobrava entre R$ 200 e R$ 800 de candidatos para a obtenção da 1ª via ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo para retirar pontos de infrações no trânsito do cadastro, a fim de evitar a perda do registro. A decisão é da última quinta-feira, dia 19.
Segundo o juiz, relatório da Corregedoria do Detran aponta a necessidade do afastamento dos réus, uma vez que a ação penal da 11ª Vara Criminal é apenas a “ponta do iceberg” em matéria de corrupção no departamento. “O afastamento dos aludidos servidores se apresenta como medida mais do que necessária a fim de que não pairem quaisquer dúvidas de que ao final deste processo não reinará a impunidade daqueles que forem considerados culpados”, afirmou o juiz na decisão.
Ele disse também que, de acordo com a Corregedoria, os novos funcionários têm se recusado a assumir a função de fiscais justamente por não quererem se misturar com os corruptos que dominam o setor de exames para motoristas.
Além dos nove funcionários do Detran, são réus no processo Jorge Rômulo Alo, ex-proprietário da Auto Atlântica, e Ruzen Neves Bandeira, vulgo Guaratiba ou Sepetiba, proprietário da Auto Escola Guaratiba. Os servidores públicos afastados e acusados dos crimes são Alberto de Araújo Pinto, Nelson Teixeira Sobrinho Júnior, o Nelsinho; Luiz Sergio de Abreu, o Luizão; Carlos Alberto Mendes Araújo, o Filé; Lucia Helena Silva, Marco Antônio Marques, o Cabeça; Sebastião dos Santos Braga, Rosângela de Oliveira Santos e Mario Sergio Muniz Pereira.
A denúncia foi recebida em maio de 2009. Todos tiveram a prisão preventiva decretada, sendo a mesma revogada em seguida. “Portanto, num primeiro momento, o que se verifica é que tais práticas ilícitas, causam um indiscutível prejuízo à coletividade e à própria segurança viária pois contribuem decisivamente para o incremento do índice de acidentes de trânsito, visto que o apontado pagamento de propina coloca diariamente, em nossas ruas, um número cada vez maior de motoristas despreparados”, considerou o juiz na ocasião. Ainda segundo o MP, os réus influenciavam na escala de examinadores das provas práticas e na cooptação de candidatos às facilidades por eles vendidas.
 

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