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Detran paga indenização após liberar carro indevidamente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN) ao pagamento de indenização por danos morais, por ter liberado um veículo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN) ao pagamento de indenização por danos morais, por ter liberado um veículo, apreendido em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal, após a apresentação de uma Procuração falsa.
De acordo com os autos, o então proprietário do automóvel (placas placa HOO 3463) vendeu o bem para uma outra pessoa, a qual não pagou os valores acertados na negociação. Desta forma, segundo os autos, por causa da existência dos débitos, o carro foi apreendido e só liberado, junto ao Detran, após o documento falso ter sido apresentado pelo comprador.
“Com efeito, não há dúvida quanto à responsabilidade da Autarquia, ora recorrida, que liberou veículo à terceira pessoa, com base em documentos falsos”, define o relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho.
A decisão ainda considerou que, embora tenha sido constatado que as partes foram vítimas de fraude praticada por terceiro, que se utilizou de documento falso com objetivos fraudulentos, a Autarquia não se deixou de ter a responsabilidade de averiguar a autenticidade da procuração.
 

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