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Empresa aérea pode ser culpada em caso de furtos em bagagens

Grupo de amigos que retornou recentemente de temporada em Cancún, no Golfo do México, teve objetos roubados de suas malas. Como acordo proposto por empresa não foi satisfatório, turistas vão recorrer à Justiça

[color=#666666]Imagine retornar de uma viagem internacional, abrir sua mala e constatar que os presentes comprados para amigos e familiares, bem como a máquina que guarda todas as recordações do seu passeio não estão mais lá. Foi isso que aconteceu com um grupo de amigos que retornaram, há duas semanas, de uma temporada em Cancún, no Golfo do México. Depois do desembarque de uma viagem que durou mais de 24 horas, incluindo a escala de nove horas no Panamá e mais duas e meia de estrada até a cidade de Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro, onde moram os turistas, veio a constatação.
 
 
“Abri minha mala na companhia de meus familiares, que esperavam para ver as coisas que tinha trazido, bem como as fotos da viagem, e nada mais estava na mala”, conta a nutricionista Camila Ribeiro, que teve óculos, relógio, câmera fotográfica e diversas joias roubadas. “Os sentimentos de tristeza, decepção, impotência e indignação tomaram conta de mim. Me lembro que sentei, chorei e liguei para o meu noivo para contar o que havia acontecido”, lembra Camila.
 
 
A partir dali, os amigos ligaram uns para os outros e descobriram que vários haviam sido roubados. Entre os pertences furtados estavam relógios e perfumes, comprados no exterior, além de produtos que já pertenciam aos turistas.
 
 
“Imediatamente, acionamos a companhia aérea (Copa Airlines), e iniciou-se o processo de relatório de itens perdidos”, diz a nutricionista. Todos do grupo que viajaram para Cancún acreditam que tenham sido roubados na cidade do Panamá, onde as malas ficaram ‘guardadas’ durante o período que durou a escala.
 
 
A Copa Airlines não respondeu, até o fechamento desta edição, a nenhum dos questionamentos enviados pela reportagem. Entretanto, segundo integrantes do grupo, a empresa fez uma proposta bem inferior aos valores reais dos objetos roubados de suas malas. A oferta não foi aceita por nenhum dos clientes, e todos afirmam que vão recorrer à Justiça para que lhes sejam pagos os valores justos de bens subtraídos. Eles garantem também que, como não houve acordo com a empresa, vão acionar a Copa Airlines por danos morais, além de incluir os custos de envio da documentação solicitada por ela.
 
 
Caso semelhante aconteceu com o médico Mario Alberto Carazzai, de Belo Horizonte. Após retornar de uma temporada de 20 dias na Itália, em setembro, ele e a mulher tiveram muitos de seus pertences pessoais e presentes trazidos para filhos e amigos roubados no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), durante uma conexão da companhia aérea TAM. “Tínhamos quatro malas, e já encontramos duas sem os cadeados. Abrimos e verificamos que perfumes, relógios, óculos, roupas, cremes e maquiagens haviam sido roubados. Foi um sentimento horrível, de total invasão do espaço alheio”, lembra o médico.
 
 
Ele conta ainda que perdeu totalmente a confiança na empresa com a qual estava acostumado a viajar. “O pior de tudo foi a postura do funcionário da TAM. Ele simplesmente nos disse que não podia fazer nada. Além disso, falou também, em tom de deboche, que em Guarulhos é assim mesmo”, diz. Carazzai afirma que registrou ocorrência e que pretende acionar a Justiça contra a TAM.
 
 
A TAM informou que, em caso de violação, danos, extravio ou qualquer anormalidade com a bagagem de seus passageiros, é solicitado que algum de seus funcionários seja procurado antes de se deixar a sala de desembarque. O funcionário ficará encarregado de registrar a ocorrência, chamada de Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), e de fornecer cópia desse documento ao passageiro. Segundo a empresa, o prazo para indenização é de 30 dias. No entanto, a TAM não informou qual setor é responsável pela segurança das bagagens de seus passageiros e nem quais procedimentos são adotados para evitar furtos em malas.
 
 
Segundo o ex-diretor do Procon de Divinópolis e advogado especializado em relações de consumo Igor Naves Belchior, casos de furto em bagagens têm sido cada vez mais frequentes. De acordo com ele, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa aérea é responsável por qualquer dano ou prejuízo durante a prestação do serviço. “A partir do momento em que o consumidor deixa seus pertences sob os cuidados da companhia, ela é obrigada a entregá-los nas mesmas condições que foram deixados, sem qualquer avaria, dano ou furto. Isso é obrigação”, afirma o advogado.
 
 
Belchior explica que a empresa tem o “dever de zelar pelos bens dos passageiros” e, em caso de roubo, precisa indenizar os lesados por perdas materiais e morais. “A indenização moral se faz necessária se imaginarmos uma situação de constrangimento. Por exemplo: imagine se a pessoa criou expectativa para amigos e familiares em relação a presentes e, depois, não ter mais nada a entregar. Fora o fato de que as compras foram feitas com o dinheiro de tempos de economia para viajar ao exterior”, observa. “Tudo isso precisa ser reposto”, garante.
 
 
O advogado diz que, na maioria dos casos, as empresas aéreas costumam fazer acordos com seus clientes, mas que, se isso não acontecer, os lesados devem procurar a Justiça. “Em caso de bens antigos, ou seja, não comprados no exterior, teoricamente o consumidor precisa provar que os tinha. No entanto, o artigo 6º do CDC, em seu inciso 8º, reza que, em matéria de consumo, havendo indícios de veracidade das informações dos reclamantes, mesmo que eles não consigam provar as perdas, pode haver uma inversão dos papéis, ou seja, caberá à empresa provar que não houve o acontecido. É a chamada inversão do ônus da prova”, diz Belchior.
 
 
Segundo ele, é preciso exigir o formulário de declaração dos bens e preenchê-lo com os itens que comprou e que já possui. “Também é necessário ter as notas fiscais dos produtos que adquiriu. Importante também é lacrar a mala e observá-la logo quando a pegar de volta. E, talvez, a dica mais válida é evitar colocar pertences de valor dentro das malas que serão despachadas. Melhor é trazê-los na bagagens de mão”, conclui. .
 
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