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STF determina à PF apurar contratação pelo TJ de Mato Grosso

Ministro encaminhou à Superintendência da Polícia Federal a abertura de inquérito para investigar contratação de empresa pelo Judiciário

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima (foto) determinou à Polícia Federal que abra inquérito para apurar a contração de uma auditoria pelo Tribunal de Justiça (TJ), que serviu de base às denúncias de desvio de recursos dos cofres do Poder Judiciário feitas pelo então corregedor, desembargador Orlando Perri, contra um grupo de magistrados, em maio do ano passado.
O processo corre em segredo de Justiça. Parecer do Ministério Público Federal (MPF) afirma que o caso merece investigação. A decisão do ministro requer que a sindicância instalada no STJ seja convertida em inquérito pela Superintendência da Polícia Federal, no documento datado do dia 20 passado. O episódio faz parte de mais um round no racha entre dois grupos de desembargadores do TJ.
O pedido de providência contra a contratação da empresa Velloso & Bertolini Auditores e Consultoria Ltda., responsável pela auditoria feita na gestão do desembargador Paulo Lessa, partiu do também ex-presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite, e mais quatro juízes: Marcelo Souza Barros, Antonio Horário Neto, Irênio Lima Fernandes e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Este último é filho de Ferreira Leite.
No processo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também em segredo de Justiça, nomes de outros magistrados do Judiciário mato-grossense são citados, entre eles o do presidente atual do TJ, Mariano Travassos, como desdobramentos das investigações que ocorrem desde o ano passado.
O grupo dos cinco, denunciados inicialmente por Perri, apontou no ano passado irregularidades na contratação, inclusive que a empresa seria fantasma. Foi denunciado à época que a Velloso & Bortolini não é registrada na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul, onde estava supostamente a matriz da empresa, conforme documentação arquivada no TJ. No endereço “oficial”, em Campo Grande, há uma residência, sem qualquer ligação com a empresa de auditoria.
A denúncia apontou o suposto desvio de R$ 1,5 milhão de 2004 a 2005 do Poder Judiciário feito em contas dos juízes para socorrer a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal, a Sicoob Pantanal, cujas operações foram suspensas pelo Banco Central na mesma época.
A auditoria custou R$ 350 mil ao TJ. Na sindicância, o então corregedor alegou “que não é parte legítima, haja vista que a Corregedoria-Geral de Justiça não teria atribuição funcional para realizar a licitação”. O desembargador argumentou ainda que a auditoria externa teria sido necessária conforme auditoria interna.
Já o ex-presidente do Judiciário, Paulo Lessa, apontou que a contratação da empresa teria sido regular, com a dispensa de licitação baseada na legislação. Ele atestou ainda a empresa como tecnicamente idônea. “Tanto, que já havia sido contratada por outros órgãos públicos, não havendo justa causa para a instauração de ação civil pública e ação penal pública”, observou Lessa.
Conforme a decisão do ministro, “não se discute, neste procedimento, a idoneidade do relatório apresentado pela contratada, mas sim a regularidade formal da contratação, situações independentes”.
“No mais, conforme salientado pelo Ministério Público Federal, os fatos noticiados merecem investigação, uma vez que, tal como relatados, apontam a eventual prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93. A existência ou não de justa causa para a instauração da ação penal ou da participação dos sindicados somente pode ser aferida no curso das investigações”, diz um trecho do despacho do ministro do STJ.

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