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Juiz determina limite para desconto em contas-salário

O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da capital, determinou que os bancos se limitem a reter, no máximo, 30% da quantia depositada em contas de natureza alimentar pertencentes a consumidores inadimplentes.

 
 O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da capital, determinou que os bancos se limitem a reter, no máximo, 30% da quantia depositada em contas de natureza alimentar pertencentes a consumidores inadimplentes.
 O pedido foi feito pelo Instituto de Defesa do Cidadão através de uma ação civil pública. De acordo com os autos, as instituições vinham debitando valores altíssimos de clientes envolvidos em financiamentos ou empréstimos, recaindo o desconto sobre conta-salário, soldo, vencimento e provento.
 “A pretensão da autora se mostra justa e com respaldo na jurisprudência, ao menos impondo um limite para este desconto. Ademais, a doutrina moderna vem dando um tratamento especial para o endividamento do consumidor, que deve ser observado pelo fornecedor de produtos e serviços de modo a não levar aquele a situações que importem em violação ao princípio constitucional da preservação da dignidade”, afirmou o magistrado.
 Segundo a decisão, que possui caráter liminar, será cobrada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de desobediência.
 

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