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Descumprimento de medida protetiva enseja manutenção de prisão

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão preventiva de um acusado da prática de violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira

 
            A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão preventiva de um acusado da prática de violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira, em decorrência do descumprimento de medidas protetivas previamente estabelecidas. No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a manutenção da medida se fez necessária em observância ao que normatiza a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que autoriza a privação de liberdade para garantir a integridade física da vítima e de seus familiares.
 
            O acusado foi preso em setembro deste ano, sob a alegação de que teria agredido e ameaçado de morte sua ex-companheira, próximo do local de trabalho dela, mesmo já existindo em seu desfavor medida protetiva de proibição e afastamento. Conforme consta dos autos, a medida estaria sendo descumprida pelo acusado, pois constantemente procurava a vítima em seu local de trabalho. A defesa alegou, em síntese, negativa de autoria e ausência de exame de corpo de delito.
 
            Entretanto, no entendimento do relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o argumento da defesa se contrapôs às declarações da vítima, que expôs ter sido procurada pelo beneficiário em seu local de trabalho, onde recebeu ameaças e foi agredida fisicamente. Já com relação à alegação de ausência de auto de exame de corpo de delito, o magistrado asseverou que além de não se mostrar significativo para eventual restabelecimento da liberdade do beneficiário dentro do contexto fático, dos autos de prisão em flagrante não se pode concluir que ele não tenha sido realizado ou que, se determinada sua realização, que o respectivo auto não esteja anexado no inquérito policial.

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