seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Júri absolve acusada de participar de incêndio ao ônibus da linha 350

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital absolveu nesta segunda-feira, dia 23, Sheila Messias Nogueira, uma das acusadas de atear fogo ao ônibus da linha 350 em novembro de 2005

 
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital absolveu nesta segunda-feira, dia 23, Sheila Messias Nogueira, uma das acusadas de atear fogo ao ônibus da linha 350 em novembro de 2005, em Brás de Pina, matando cinco pessoas e ferindo outras 16.
 O julgamento durou pouco mais de duas horas e nenhuma testemunha foi ouvida, tendo o próprio Ministério Público pedido a absolvição por falta de provas de que ela tenha participado do crime. Sheila foi acusada de fazer sinal para que o veículo parasse e de impedir a saída dos passageiros. Ela usou o direito constitucional de ficar calada e chorou durante todo o julgamento.
 Em 2006, Sheila chegou a ser condenada a 19 anos e 9 meses de prisão pelo crime, mas seu júri foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRJ. Ela aguardou o segundo julgamento na prisão.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo