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Acordo homologado, e não cumprido, pode ser executado

A realização de acordo em ação de busca e apreensão não deve extinguir a ação, mas suspendê-la pelo prazo máximo de seis meses.

       
   A realização de acordo em ação de busca e apreensão não deve extinguir a ação, mas suspendê-la pelo prazo máximo de seis meses. Não cumprido o acerto, cabe execução.
   Esta foi a posição adotada pela Câmara Especial Regional de Chapecó, em apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra Transporte Rodoviário Bonassi Ltda. Em 1º Grau, foi concedida a liminar na Comarca de Concórdia, para a retomada de dois caminhões alienados fiduciariamente, em garantia a contrato de abertura de crédito fixo. Após, foi requerida a homologação de acordo entre as partes e a suspensão do processo até seu cumprimento.
   Na sentença, porém, a ação foi julgada extinta, com resolução do mérito. O Bradesco apelou pedindo a cassação da sentença extintiva, face o não cumprimento da transação pela requerida, que não pagou sequer uma das parcelas acordadas. O recurso foi feito para permitir a execução do acordo e para que o Banco possa reaver bem dado em garantia no contrato.
   Na apreciação do mérito, o desembargador Cesar Abreu entendeu que a sentença deveria ser cassada, com a homologação do acordo e suspensão do processo pelo período máximo de seis meses. A decisão foi unânime.
 
 

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