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Tribunal confirma condenação para donos de desmanche em Canoinhas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Torres Marques, manteve decisão da Comarca de Canoinhas, Norte do Estado, que condenou Robson Gregório e Diovane Brandel Meleck

     
   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Torres Marques, manteve decisão da Comarca de Canoinhas, Norte do Estado, que condenou Robson Gregório e Diovane Brandel Meleck  pela prática dos crimes de receptação e remarcação de chassis. A dupla mantinha uma oficina de desmanche. 
   A pena original, entretanto, fixada em 11 anos e 15 dias de reclusão, foi adequada para 10 anos e 10 meses de prisão, em função do entendimento do órgão julgador em aplicar percentual menor de aumento sobre crime continuados.  De acordo com o processo, três veículos foram apreendidos com os réus quando eram submetidos a manutenção em oficinas.
   Eles eram proprietários dos carros que apresentavam numeração adulterada, mas não souberam justificar a remarcação. Tentaram argumentar que os veículos provinham de leilões, porém, somente uns poucos carros tinham tal procedência.
    Quanto aos demais, não souberam explicar a origem. Investigações deram conta que eles tinham um desmanche onde receptavam peças de carros que sabiam fruto de crime, vendendo-as em sua loja.
   Locaram uma fazenda, em local afastado, para esconder os veículos e executar parte das atividades. Outros veículos caros, já sem o motor, foram apreendidos sobre guinchos que faziam os transportes das carcaças. Veículos furtados noutros estados da federação também foram encontrados.
   Os chassis sempre estavam com a numeração adulterada. Os réus estão presos. A votação foi unânime.
 
 

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