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Justiça vai extinguir 30 mil ações de execuções fiscais em João Pessoa (PB)

A 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa (PB) irão extinguir cerca de 30 mil ações de execuções fiscais propostas pelo município pessoense. Essas ações de execuções fiscais dizem respeito a débito de IPTU e ISS.

A 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa (PB) irão extinguir cerca de 30 mil ações de execuções fiscais propostas pelo município pessoense. Essas ações de execuções fiscais dizem respeito a débito de IPTU e ISS. Essas extinções pela Justiça paraibana somente será possível devido a sanção da Lei nº 11.786 de 23/10/2009, pelo prefeito da Capital, Ricardo Coutinho (foto), instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado e limitando os valores para ingresso com execução fiscal. Agora, as demandas até R$ 3.000,00 (três mil reais) serão extintas, mediante sentença.

 

A aprovação da referida lei foi proveniente de gestões do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, João Batista Vasconcelos, junto ao Procurador-Geral do município de João Pessoa, Sandro Targino, com intuito de eliminar os processos que são inviáveis a cobrança pela via judicial, considerados de pequeno valor.

 

A proposta do juiz fazendário teve como fundamento o princípio da economicidade ao demonstrar que os custos com o ajuizamento de demandas com valor inferior ao teto fixado, incluindo as despesas da Procuradoria e todo o serviço judiciário, se mostram superiores aquele valor fixado pela nova lei.

 

O juiz João Batista Vasconcelos trouxe essa idéia de um “Workshop para tratamento das execuções fiscais”, realizado em Brasília, na qualidade de represente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

Com a decretação da extinção dessas 30 mil ações de execuções fiscais, o seu alcance social e jurídico é significativo, porquanto os imóveis de pessoas que estavam sendo executadas deixaram de se objeto de penhora, e assim, afastar o risco da perda de suas casas.

 

Por outro lado, a medida proporciona um desafogo nas varas fazendárias do município, que terão melhores condições de tempo e trabalho para se dedicarem as questões de maior relevância econômica e complexidade jurídica.

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