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Indenização por extinção de curso superior é indeferido

Um aluno que ingressou em curso superior posteriormente extinto pela universidade, teve o pedido de indenização indeferido. O aluno que fez vestibular para o curso de Tecnologia em Terapias Integrativa em Saúde

Um aluno que ingressou em curso superior posteriormente extinto pela universidade, teve o pedido de indenização indeferido. O aluno que fez vestibular para o curso de Tecnologia em Terapias Integrativa em Saúde pode ingressar no curso de fisioterapia, aproveitando 17 disciplinas, das 19 cursadas no primeiro curso.
O aluno fez um financiamento pelo FIES para pagar o curso de tecnologia e argumentou que tinha sofrido prejuízos com a extinção, por ter permanecido com o débito. A universidade argumentou que não houve perda para o aluno, por ter ganhado o direito de ingressar num curso mais amplo, como o de fisioterapia e ainda ter aproveitado a maioria das matérias pagas no curso anterior.
Para os desembargadores da 3ª Câmara Cível, o aluno tinha plena ciência da situação do curso quando fez o vestibular, assumindo os riscos de sua opção: “Frise-se, no demais, que inobstante a extinção do curso de origem, foi propiciado ao apelado sua transferência para o de Fisioterapia (de mesma área do curso de origem e amplitude mais vasta por ser de bacharelado ao invés de tecnólogo) lhe sendo oportunizado o pagamento dos mesmos valores daquele (quantum este bem abaixo dos valores do Curso de Fisioterapia), por meio de instrumento bilateral de compromisso, ou seja, através de livre acordo de vontade das partes”, declarou o desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo
 

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