seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cobrança de consumo mínimo de água é considerada medida legal

A 5ª Turma Cível confirmou sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública no sentido de decretar lícita a cobrança feita pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF - Caesb de valor mínimo para o consumo de água.

A 5ª Turma Cível confirmou sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública no sentido de decretar lícita a cobrança feita pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF – Caesb de valor mínimo para o consumo de água.
A ação de repetição de indébito foi movida por um advogado inconformado com a cobrança da taxa de fornecimento de água pela Caesb, por entender que deveria pagar apenas o consumo efetivado e não o consumo mínimo. O autor sustenta, ainda, que a cobrança de um serviço que não é prestado ou produto que não é entregue configura o enriquecimento ilícito.
A Caesb, por sua vez, argumenta que a cobrança está embasada em leis constitucionais e em pleno vigor, qual seja o Decreto 26.590/2006, em seus artigos 31 e 32. Afirma que o consumo mínimo para o comércio é fixado em 10 unidades de consumo, hoje no valor de R$ 72,00 para imóvel com destinação comercial e por volta de R$ 20,00 para os imóveis residenciais. Diz que a diferença se dá em virtude da presunção de que o comércio é uma atividade economicamente rentável.
Como o autor nada consumiu no mês de abril, entende que não haveria de efetuar pagamento algum referente a um serviço que não foi utilizado. No entanto, segundo o juiz, não se pode imaginar todo o serviço de instalação e fornecimento de água em um imóvel ficar ao bel prazer de consumidores, como o autor, que são de baixo consumo. Ele explica que a fixação de valores mínimos de consumo visa, entre outros, custear a manutenção do sistema de fornecimento e armazenamento de água, cujo serviço é oferecido de forma continuada.
O magistrado diz até considerar justa a reclamação do autor, “mas até que se considere inconstitucional o decreto que instituiu o consumo mínimo ou a vontade política dos próprios usuários faça com que as empresas possam reverter a sua cobrança, não há como tê-la como ilegal”.
Ao ratificar a sentença, a Turma citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça decidindo no mesmo sentido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis
Detran-DF é condenado por erro em processo de transferência veicular