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Relator reafirma entendimento de que Presidente deve respeitar decisão do STF

O ministro Cezar Peluso, relator da Extradição (EXT) 1085, por meio da qual o governo italiano pede a entrega de seu nacional Cesare Battisti por crimes praticados naquele país entre 1977 e 1979, lembrou na sessão plenária desta tarde (18)

 
O ministro Cezar Peluso, relator da Extradição (EXT) 1085, por meio da qual o governo italiano pede a entrega de seu nacional Cesare Battisti por crimes praticados naquele país entre 1977 e 1979, lembrou na sessão plenária desta tarde (18), seu posicionamento sobre a obrigatoriedade do Presidente da República em respeitar a decisão do STF. Segundo ele, não existe no ordenamento jurídico brasileiro norma que dê ao chefe do poder Executivo o poder discricionário de decidir sobre extradições deferidas pelo STF.
Para o ministro, cabe a um dos órgãos dos poderes constituídos dar a última palavra sobre extradição. E, para Peluso, esse papel cabe ao STF. Se o Presidente da República submete ao Supremo o pedido de extradição feito pelo país requerente, o chefe do Executivo já fez sua opção de respeitar a legislação e os tratados internacionais, salientou o ministro.
O Presidente poderia não submeter o pedido ao STF, disse o ministro-relator. Mas se o fez, se submeteu ao STF o pedido de extradição, explicou Peluso, o fez apenas para controle da regularidade, ou da legitimidade do pedido perante o ordenamento jurídico brasileiro e as regras do tratado.
Ao Supremo cabe, então, analisar a regularidade do pedido, para dar ao Presidente da República garantia jurídica ao ato de execução da extradição. É um ato que, segundo o ministro, dá ao presidente da República tranquilidade de saber que executa ato conforme a constituição brasileira e conforme o tratado.
Por outro, pontuou o ministro, o não cumprimento da decisão, por parte do presidente da República, traria ao menos duas consequências desastrosas. Primeiro, porque faria do trabalho do STF uma “pura perda de tempo, comparável à gratuidade de uma atividade de brincadeira infantil”. Depois, porque tornaria injustificável e irremediável a privação da liberdade do extraditando por largo tempo. Para ele, a prisão preventiva para fins de extradição – que no caso de Battisti durou cerca de dois anos, seria um “ato puro de crueldade estatal manter um cidadão preso por titulo nenhum”.
ONU
Para o relator, seria uma decisão dolorosa uma recusa do presidente em entregar Battisti, no instante em que o país empenha seus esforços em tentar obter uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU. “Para que o Estado quer essa postura, para lá professar essa doutrina de que tratados não devem ser cumpridos?”, questionou o ministro.
 

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