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ANJ sugere a blogueiros que recorrem da decisão doTJMT

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) sugeriu na última terça-feira (17) que os blogueiros Enock Cavalcanti e Adriana Vandoni, do Mato Grosso, recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF)

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) sugeriu na última terça-feira (17) que os blogueiros Enock Cavalcanti e Adriana Vandoni, do Mato Grosso, recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar liminar que os impede de publicar notícias sobre o deputado José Riva (PP-MT).
Por decisão do juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível de Cuiabá, os blogs Página do E e Prosa e Política  estão vetados de publicarem opiniões sobre processos contra Riva, atual presidente da Assembleia Legislativa. A ação de danos morais prevê ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da liminar.
“Os blogs devem recorrer ao Supremo porque a decisão do juiz contraria uma decisão do próprio STF. A Constituição é clara sobre a liberdade de expressão. Não pode haver censura prévia”, disse o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira.
O Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso divulgou nota em que critica a decisão judicial contra os blogueiros. “Não bastasse o silêncio da mídia local, que tem sido omissa na cobertura do desenrolar dos processos nos quais Riva é réu, agora os únicos que estavam informando a população sobre o assunto se vemm impedidos de tratar da matéria, que interessa não só a quem votou no deputado em questão, mas à sociedade de modo geral”, diz o texto.
Em nota, assinada por quatro advogados, Riva descartou que exista censura prévia contra os blogueiros. De acordo com o texto, as páginas não estão proibidas de publicar informações sobre os processos, mas sim de veicular opiniões “ofensivas à honra do deputado”. “O motivo da ação foi pura e simplesmente manter a integridade e a honra do deputado, que vinha sendo ofendido e achincalhado através da opinião de blogueiros, expressada no decorrer das matérias”, diz a nota. 
Segundo informou o jornal O Globo, José Riva responde a 92 ações por improbidade administrativa e 17 processos por formação de quadrilha e peculato. De todas as ações, apenas duas foram recebidas pela Justiça, mas estão suspensas enquanto o político estiver em exercício parlamentar.
 

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