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FESO é condenada por mau atendimento do Hospital das Clínicas de Teresópolis

A Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO), responsável pelo Hospital das Clínicas de Teresópolis, na Região Serrana, foi condenada a indenizar em R$ 150 mil a família de uma paciente que morreu em suas dependências

 
A Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO), responsável pelo Hospital das Clínicas de Teresópolis, na Região Serrana, foi condenada a indenizar em R$ 150 mil a família de uma paciente que morreu em suas dependências. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
João Carlos da Silva, autor da ação, conta que sua esposa, Juceli Andrade, apresentava um quadro de infecção urinária e cólica renal quando procurou o pronto socorro do Município de Guapimirim. Como continuou sentindo fortes dores, Juceli, que tinha 31 anos, se dirigiu ao Hospital das Clínicas de Teresópolis, onde foi internada em março de 2004. Ela, porém, permaneceu em uma maca no corredor do hospital por mais de três dias sem receber o tratamento médico necessário.
De acordo com os autos, Juceli já apresentava infecção generalizada no momento em que conseguiu ser transferida para o CTI, estado considerado como muito grave pelos médicos, vindo a morrer 8 dias após a internação. “A perícia atestou a ocorrência de vários episódios de falha de conduta médica quanto a não adoção de antibioticoterapia desde o primeiro dia de internação bem como a não realização de exames”, escreveu a relatora do processo, desembargadora Leila Albuquerque, em seu voto.
A FESO ainda tentou recorrer, alegando que a responsabilidade pelo trágico desfecho seria do pronto socorro, local por onde Juceli passou anteriormente. Contudo, para a magistrada, não há dúvidas quanto à negligência e à falha na prestação de serviço dispensado à paciente por parte do réu.
“O que se está apurando neste feito é a responsabilidade do Hospital das Clínicas de Teresópolis em face da conduta adotada a partir do momento em que a paciente lá foi internada já apresentando quadro infeccioso. A perícia médica foi objetiva e não deixou dúvidas quanto à falha no proceder do réu, determinantes para o óbito da doente, ao descrever a seqüência de equívocos nos procedimentos adotados pela equipe médica do hospital demandado”, esclareceu a magistrada.
 

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