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Decisão em relação ao pagamento de direitos autorais, deferida pelo TJSC, é reanalisada por pedido do STJ

Na última sexta-feira de outubro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de direitos autorais por parte do Hotel Jaraguá, localizado em Joçaba.

 
 
Na última sexta-feira de outubro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de direitos autorais por parte do Hotel Jaraguá, localizado em Joçaba. A decisão foi tomada após pronunciamento do STJ, que  acolhendo o Recurso Especial do ECAD determinou ao tribunal catarinense  que apreciasse o recurso à luz das orientações  do Superior Tribunal de Justiça.
 
O pagamento de direitos autorais por estabelecimentos comerciais, entre eles hotéis e motéis, possui posicionamento sedimentado pelo STJ. Porém, um acórdão de relatoria do Desembargador Fernando Carioni, negou recurso interposto pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ao entender desnecessário o pagamento de direitos autorais por parte do Hotel Jaraguá. Ao verificar que o posicionamento do Desembargador estava em desacordo com a lei de direitos autorais vigente, a Ministra Nancy Andrighi determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para reforma do julgado. Ao retornar ao TJSC, o Desembargador Henry Petry Junior deu provimento ao recurso do Ecad, condenando o hotel ao pagamento dos direitos autorais.
 
De acordo com a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino de Albuquerque, o estabelecimento descumpre a lei há mais de oito anos. “O Hotel Jaraguá vem executando músicas sem autorização dos autores e titulares, por meio aparelhos fonomecânicos à disposição dos hóspedes, em seus aposentos, desde junho de 2001”, afirma a advogada, explicando que de acordo com a lei dos direitos autorais vigente no país, somente os autores tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir sua utilização por terceiros. “No caso de execução pública de músicas, a autorização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares, mediante pagamento prévio da retribuição autoral”, complementa.
 
Em sua determinação para que o TJSC reanalisasse a decisão proferida inicialmente, a Ministra Nancy Andrighi se baseou  nos ensinamentos  do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que marcou seu nome da história do judiciário brasileiro. Em seu posicionamento, Direito entende que, a partir da vigência da lei 9.610/98, passou-se a ser aplicada “uma disciplina bem mais estrita para impedir que os titulares dos direitos autorais fossem prejudicados. Até mesmo o velho conceito de lucro direto ou indireto deixou de viger. O que importa na nova Lei é a vedação para que a comunicação ao público, por qualquer meio ou processo, nos locais de freqüência coletiva, pudesse ser feita sem o pagamento dos direitos autorais”.
 
 

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