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Ex-prefeito de município de Pernambuco continuará a responder processo por desvio de dinheiro público

O ex-prefeito de Tracunhaém (PE) Sebastião Barbosa da Silva vai continuar a responder ao processo na Justiça pernambucana em que é acusado de desvio de dinheiro público.

O ex-prefeito de Tracunhaém (PE) Sebastião Barbosa da Silva vai continuar a responder ao processo na Justiça pernambucana em que é acusado de desvio de dinheiro público. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao político, que pretendia obter o trancamento da ação sob a alegação de que houve violação ao devido processo legal e de que teria direito a foro privilegiado.
A denúncia contra Silva foi proposta em 1998 pelo Ministério Público de Pernambuco, que o acusou de praticar a infração prevista art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei 201/67, norma que define os chamados crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. A denúncia foi aceita pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJPE).
No habeas-corpus impetrado no STJ, a defesa do ex-prefeito pediu o reconhecimento da prerrogativa de foro do ex-prefeito e a anulação da decisão de recebimento da denúncia. No entanto, os ministros da Quinta Turma não acolheram as alegações contidas na ação.
O colegiado do STJ sequer analisou o mérito da parte do requerimento relativa à anulação do acórdão do TJPE. E não o fez simplesmente porque a defesa não juntou na ação o inteiro teor da decisão do Tribunal Pernambucano, peça imprescindível para os ministros apreciarem eventual existência de constrangimento ilegal contra o ex-prefeito.
Os integrantes da Quinta Turma apreciaram o outro fundamento da ação e entenderam que o político não tem direito à prerrogativa de foro. Essa compreensão foi expressa no voto do relator do habeas-corpus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, e seguida pelos demais julgadores.
O relator recordou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADIn 2.797/DF, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal (CPP). Assim, não mais subsiste prerrogativa de foro para processar e julgar ex-prefeito.
O ministro afirmou ainda que, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que garantiam o foro privilegiado ao político, o STJ não mais possui competência para apreciar o caso, que agora deve ser analisado pelo TJPE.
 

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